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terça-feira, 23 de abril de 2013

JORNADA DE TRABALHO - BURLANDO A LEI


Empresas tentam burlar lei trabalhista com jornada irregular.

Marcelle Souza
Do UOL, em São Paulo

Com alguns dias de antecedência, o trabalhador descobre quais são os seus próximos horários de trabalho. Em um dia pode ser convocado para cumprir a sua jornada à tarde, em outro à noite e, em um terceiro dia, o trabalho será no período da manhã. Assim é a jornada móvel e variável, uma medida irregular que tem sido adotada por várias empresas para tentar burlar a CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas).
  
“Nesse tipo de jornada, o empregado não tem um turno de trabalho fixo, e quem estabelece essa variação é o empregador. A Justiça do Trabalho entende que isso é ilegal”, diz o procurador José de Lima Ramos Pereira, coordenador nacional de Combate às Fraudes nas Relações de Trabalho.

Para os especialistas, a medida é utilizada para reduzir os gastos com contratação, já que a falta de profissionais é resolvida com uma mudança na escala de trabalho.

O caso mais conhecido envolveu a Arcos Dourados, dona de 75% das mais de 600 lojas do McDonald's no Brasil. Em março deste ano, a empresa firmou um TAC (Termo de Ajuste de Conduta) com o Ministério Público do Trabalho em Pernambuco em que se compromete a acabar com a jornada irregular em todo o país e a pagar R$ 7,5 milhões por danos morais coletivos.

“Em algumas situações, o funcionário chegava às 13h e, após cinco minutos, era dispensado para o almoço. No dia seguinte, ele entrava mais tarde e podia ser liberado só cinco horas depois, tudo dependia do volume de clientes na loja. O funcionário não conseguia nem planejar as suas refeições”, explica o procurador do Trabalho Leonardo Osório Mendonça, autor da ação contra a Arcos Dourados.

Segundo Mendonça, as empresas aproveitam que não há determinação expressa na lei proibindo esse tipo de jornada para montar as escalas de trabalho que a favoreçam. Apesar disso, a Justiça tem entendido que a medida é irregular porque afeta a segurança e saúde do trabalhador.

“O contrato de trabalho tem que ser certo e determinado, o empregador não pode transferir para o trabalhador os riscos do negócio”, diz Mendonça.

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Veja dez direitos básicos de todo trabalhador11 fotos

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Publicada em 1º de maio de 1943, a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) foi criada para regular as relação trabalhistas no Brasil. Veja a seguir dez direitos garantidos a todos os trabalhadores: Evelson de Freitas/Folhapress

 

Outros casos


Em 2012, o TST (Tribunal Superior do Trabalho) já havia considerado inválida a cláusula de um contrato de trabalho que estabelecia a jornada móvel e variável no caso de uma atendente do McDonald’s.

Além da Arcos Dourados, o Cinemark também foi condenado por adotar uma jornada de trabalho irregular em suas lojas no Rio Grande do Sul. A decisão provisória de março deste ano garante a regularização das jornadas de todos os empregados da rede.

Outra empresa que foi alvo de ação civil pública recentemente por causa da prática ilegal foram as Lojas Americanas em Natal. As empresas afirmam que cumprem a legislação trabalhista.

“Essa cláusula contratual [que não prevê uma jornada fixa de trabalho] por si só já é considerada ilegal, porque gera reflexos na saúde do funcionário”, afirma Robson Dias, auditor fiscal do trabalho da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em Pernambuco.

O problema é que, sem horário fixo de trabalho, os funcionários têm dificuldade de estudar, descansar e se dedicar à família. “É importante ressaltar que jornada móvel e variável é diferente de ter um horário flexível. No segundo, o trabalhador pode chegar mais cedo ou sair mais tarde, mas não há mudanças bruscas na jornada, nem obstáculos para que ele tenha vida social”, afirma Dias.

Além de não ter uma jornada determinada, em muitos casos os funcionários de empresas que adotam essa escala de trabalho não conseguem cumprir as 11 horas de descanso entre dois dias de trabalho, benefício previsto na CLT.

Outro problema identificado pela fiscalização é que muitos trabalhadores recebem por hora trabalhada e, em meses de pouco movimento, acabam recebendo abaixo do salário mínimo.

Serviço: O trabalhadorsubmetido a uma jornada móvel pode fazer uma denúncia em uma Superintendência Regional do Trabalho em sua cidade. Os endereços estão disponíveis no sitewww.trabalho.gov.br.

1O DIREITOS BÁSICOS DO TRABALHADOR:
Registro em carteira de trabalho: é o direito que garante todos os outros. "O primeiro direito fundamental do trabalhador é o próprio vínculo", afirma o advogado trabalhista Fabiano Zavanella. O registro serve como meio de prova da relação de emprego, de cláusulas não usuais do contrato de trabalho e do seu tempo de duração 

Salário mínimo: deve respeitar o piso da categoria, quando existir, ou o mínimo nacional fixado em R$ 678. "Duas pessoas que exercem a mesma função não podem ter salários diferentes, desde que a diferença de tempo na atividade não seja superior a dois anos", acrescenta Fabiano Zavanella

Jornada de trabalho: deverá ser de até 8 horas diárias, e 44 horas semanais. Além desse período, o trabalhador tem direito a fazer no máximo duas horas extras por dia, que deve ser remunerada, no mínimo, em 50% acima do valor da hora normal

Descanso semanal remunerado: deve ser de 24 horas consecutivas e coincidir, preferencialmente, com o domingo. Nos serviços que exigem trabalho aos domingos, o descanso deverá ser efetuado em sistema de revezamento

FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço): é uma conta aberta em nome do trabalhador, alimentada por depósitos mensais equivalentes a 8% do salário. Com o FGTS, o empregado tem a oportunidade de formar um patrimônio, que pode ser sacado em momentos especiais, como aquisição da casa própria, aposentadoria, demissão sem justa causa ou em caso de algumas doenças graves 

Saúde e segurança no trabalho: a CLT define que a empresa deve fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho, além de instruir os empregados para evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais 

Licença-maternidade: tem duração de 120 dias e é devida a partir do 8º mês de gestação (comprovado através de atestado médico), ou a partir da data do parto, com apresentação da certidão de nascimento. As mães adotivas têm direito ao benefício pelo mesmo período. Os pais têm direito a cinco dias corridos a partir da data do nascimento do filho 

Férias: o período deve ser de 30 dias corridos, se o trabalhador não tiver faltado injustificadamente mais de 5 vezes ao serviço. O pagamento de pelo menos um terço do salário normal deverá ser efetuado até 2 dias antes do início das férias. "No mínimo, o trabalhador tem que gozar de 20 dias - isso porque ele pode vender 10 dias", afirma afirma Fabiano Zavanella 

13º salário: corresponde a um mês de serviço prestado. Pode ser pago em duas parcelas: a primeira até novembro, ou nas férias do empregado, e a segunda até 20 de dezembro 

Verbas rescisórias: o trabalhador demitido sem justa causa tem direito a receber 13º proporcional,férias vencidas acrescidas de 1/3, férias proporcionais, saldo de salários e aviso prévio, entre outras. O empregador ainda deve pagar uma multa de 40% sobre o saldo total do FGTS depositado 

Publicada em 1º de maio de 1943, a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) foi criada para regular as relação trabalhistas no Brasil. Veja a seguir dez direitos garantidos a todos os trabalhadores: