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segunda-feira, 25 de fevereiro de 2013

Receita libera programa para declarar o IR 2013.


A Receita Federal liberou o programa para declaração do Imposto de Renda 2013 (ano-base 2012).
Como no ano passado, a liberação do programa do Imposto de Renda foi antecipada, mas o prazo para entrega só começa a partir da próxima sexta-feira (1º de março).
O contribuinte pode baixar o programa agora, preencher a declaração, mas a entrega só poderá ser feita a partir de sexta. A entrega é feita pelo programa Receitanet.
Escolha a versão conforme o sistema operacional de seu computador (Windows, Mac, Linux). Há dois programas para cada sistema: um para fazer a declaração e outro para enviá-la.
Versão Windows:
Versão Mac:
Versão Linux - bin
Versão Linux - deb
Versão Linux - rpm
Versão Solaris
Versão multiplataforma
Entregar a declaração logo adianta o recebimento da restituição
Quem declara o Imposto de Renda logo nos primeiros dias recebe a restituição antes, caso tenha direito a ela. As pessoas com idade acima de 65 anos são as primeiras beneficiadas.
Veja na página especial de Imposto de Renda notícias e respostas de especialistas a dúvidas dos leitores, atualizadas diariamente. Envie sua dúvida sobre Imposto de Renda.
O prazo final sem multa é até 30 de abril. Não haverá prorrogação. A Receita espera receber 26 milhões de declarações.
As regras do Imposto de Renda 2013 determinam que é obrigado a declarar quem teve rendimentos tributáveis, em 2012, acima de R$ 24.556,65 ou rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40.000,00.
Também é obrigado a apresentar o IR quem investiu em ações ou tinha bens acima de R$ 300 mil em 2012, entre outras situações.
O programa para preencher a declaração também está disponível no site da Receita Federal, que é sujeito a congestionar em momentos de pico.
Multa mínima por atraso na entrega do IR é R$ 165,74
A declaração pela internet pode ser feita até as 23h59min59s (horário de Brasília), do dia 30 de abril. Um segundo depois, à 0h, será considerado atraso. Nesse caso, o contribuinte terá de pagar multa.
A multa é de 1% ao mês sobre o valor devido. O valor mínimo da multa é de R$ 165,74, e o máximo é de 20% do imposto devido.
Apesar de estar em desuso, a Receita permite também o envio por disquete, nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal. Para entrega em disquete, o contribuinte deve ir às agências durante o seu horário de expediente. Isso varia conforme a cidade.
Mesmo após o prazo de 30 de abril, é possível entregar a declaração pela internet ou por disquete nas unidades da Receita Federal. A diferença é que o contribuinte pagará a multa.
FONTE: http://economia.uol.com.br/imposto-de-renda