SEJAM BEM VINDOS

AÇÃO DE CIDADANIA: PARTICIPE VOCÊ TAMBÉM

sexta-feira, 19 de abril de 2013

REDUÇÃO DA MAIORIDADE PENAL - FUGA DE RESPONSABILIDADES

Vejo essa questão da redução da maioridade penal, como um fuga do governo de suas responsabilidades e uma omissão da sociedade em cobrá-las. - do autor do blog.

Senão, vejamos:

REFERENTES AO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE:

Art. 103. Considera-se ato infracional a conduta descrita como crime ou contravenção penal.

Ora, é aplicável a lavratura do auto de ato infracional, ao adolescente flagrado por conduta descrita como crime. Então, por que não lavram?

Art. 106. Nenhum adolescente será privado de sua liberdade senão em flagrante de ato infracional ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente.

Então, o adolescente flagrado em ato infracional, pode ser privado de sua liberdade. e por que não é?

Art. 108. A internação, antes da sentença, pode ser determinada pelo prazo máximo de quarenta e cinco dias.

Por que não é internado?

Art. 111. São asseguradas ao adolescente, entre outras, as seguintes garantias:

II - igualdade na relação processual, podendo confrontar-se com vítimas e testemunhas e produzir todas as provas necessárias à sua defesa;



Art. 112. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas:
I - advertência;
II - obrigação de reparar o dano;
III - prestação de serviços à comunidade;
IV - liberdade assistida;
V - inserção em regime de semi-liberdade;
VI - internação em estabelecimento educacional;

por que não aplicam?

Art. 116. Em se tratando de ato infracional com reflexos patrimoniais, a autoridade poderá determinar, se for o caso, que o adolescente restitua a coisa, promova o ressarcimento do dano, ou, por outra forma, compense o prejuízo da vítima.


Alguém conhece um adolescente que tenha pago por um prejuízo causado a alguém? Por que não paga?


Art. 117. A prestação de serviços comunitários consiste na realização de tarefas gratuitas de interesse geral, por período não excedente a seis meses, junto a entidades assistenciais, hospitais, escolas e outros estabelecimentos congêneres, bem como em programas comunitários ou governamentais.
Parágrafo único. As tarefas serão atribuídas conforme as aptidões do adolescente, devendo ser cumpridas durante jornada máxima de oito horas semanais, aos sábados, domingos e feriados ou em dias úteis, de modo a não prejudicar a freqüência à escola ou à jornada normal de trabalho.

Ai, o infrator diz que não sabe fazer nada. Mas varrer uma escola, ele sabe. Não sabe?

Art. 118. A liberdade assistida será adotada sempre que se afigurar a medida mais adequada para o fim de acompanhar, auxiliar e orientar o adolescente.
§ 1º A autoridade designará pessoa capacitada para acompanhar o caso, a qual poderá ser recomendada por entidade ou programa de atendimento.

Nomear quem? Se não tem ninguém.

Art. 123. A internação deverá ser cumprida em entidade exclusiva para adolescentes, em local distinto daquele destinado ao abrigo, obedecida rigorosa separação por critérios de idade, compleição física e gravidade da infração.

É neste Artigo, onde o governo assina atestado de incompetência. Cadê as entidades capazes de dar cumprimento a lei? 
JOGAR ESSAS PESSOAS NO PRESÍDIO, REDUZINDO A MAIORIDADE PENAL, É BEM MAIS FÁCIL.

A lei penal brasileira, diz que "o crime, não pode passar da pessoa que lhe deu causa", o ECA, vai mais além:

rt. 129. São medidas aplicáveis aos pais ou responsável:
I - encaminhamento a programa oficial ou comunitário de proteção à família;
II - inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos;
III - encaminhamento a tratamento psicológico ou psiquiátrico;
IV - encaminhamento a cursos ou programas de orientação;
V - obrigação de matricular o filho ou pupilo e acompanhar sua freqüência e aproveitamento escolar;
VI - obrigação de encaminhar a criança ou adolescente a tratamento especializado;
VII - advertência;
VIII - perda da guarda;
IX - destituição da tutela;

O resto, é demagogia, hipocrisia, omissão. é simplesmente, varrer a sujeira para debaixo do tapete.

OU MELHOR, PARA O PRESÍDIO.