POR:
Fabio Araújo de Holanda Souza
PROBIC - UNIFOR
fabioholanda@edu.unifor.br
Yasmin Ximenes
Profa. do Curso de Direito – UNIFOR
yasminximenes@unifor.br
Por ser muito extenso, destacamos trechos do texto.
A discussão sobre violência deve perpassar por todas as áreas de conhecimento
devido à pluralidade de causas. As condições de vida a partir do modelo econômico
instalado na década de 80 puncionam uma reordenação social, destarte o Direito deixou
de ser uma ciência legalista para se atrelar ao desenvolvimento humano como
ferramenta essencial à pacificação social.
O enfraquecimento das relações de trabalho provocou uma necessidade de
alteração nas estratégias de sobrevivência entre classes menos privilegiadas. (SOUZA,
2000).
onde há uma maior vulnerabilidade social, sendo pertinente um encômio, quando
se verifica que tal situação atinge preferencialmente os habitantes que residem em
espaços cuja maior parte da população tem baixa renda, reduzido índice de
escolaridade e uma grande proporção de jovens sem capacitação profissional.
É pertinente considerar que a metrópole por ser concentradora da riqueza, de
pessoas, de infra-estrutura e dos empregos nos serviços, também o é da violência urbana
a consequência imediata deste fator, é um grande cômputo dos homicídios em alguns
municípios da Região Metropolitana de Fortaleza.
O município de Fortaleza deteve 81,45% dos homicídios registrados, em 2005,
proporcionalmente aos mais populosos: Fortaleza, Maracanaú e Caucaia.