ASSOCIAÇÃO DE FORÇAS AMIGAS
Em um sentido amplo, Associação,
é qualquer iniciativa formal ou informal que reúne pessoas físicas ou outras
sociedades jurídicas com objetivos comuns, assim como, Forças Amigas, são
aquelas que agem em conjunto, em prol de um bem comum.
Nações já se associaram para
combater um inimigo comum, a Tríplice Aliança foi a união entre Argentina,
Brasil e Uruguai para lutar contra o Paraguai na Guerra do Paraguai entre 1864
e 1870.
Estados Unidos, França,
Inglaterra e União Soviética, dentre outras nações, inclusive o Brasil, se
uniram para parar o avanço Nazista.
As associações comunitárias,
existem para resolver seus problemas como um todo, as cooperativas resolvem as
questões de mão de obra e de produção.
Então, podemos dizer que,
quando o homem age de forma associada, obtém melhores resultados. Vivenciamos
uma realidade de violência, seja física, emocional ou psicológica, sem
precedentes. Essa realidade, se manifesta na rua, na família, no trânsito, na
escola e nos diversos lugares que possamos imaginar e de diversas formas.
Nas grandes concentrações
urbanas, temos o tráfico e o uso de drogas, os quais consomem famílias
inteiras, ainda temos um trânsito caótico, totalmente fora do controle, nas
regiões rurais, temos a fome e a sede, das pessoas e dos animais.
Existe, nos municípios, a
Defesa Civil, a qual deveria efetivar um conjunto de ações preventivas, de
socorro, assistenciais e reconstrutivas destinadas a evitar ou minimizar os
desastres naturais e os incidentes tecnológicos, preservar o moral da população
e restabelecer a normalidade social. No entanto, esse órgão, limita-se a
socorrer as pessoas, rebanhos e patrimônios, vítimas desses desastres,
principalmente, em enchentes e estiagens, esquecendo totalmente as ações
preventivas.
Alguns municípios,
constituíram sua Guardas Municipais, A Guarda Municipal é a denominação
utilizada no Brasil para designar as instituições que podem ser criadas pelos
municípios para colaborar na segurança pública utilizando-se do poder de
polícia administrativa delegado pelo município através de leis complementares.
Algumas administrações locais têm utilizado a denominação Guarda Civil
Municipal para designar o órgão em cidades do interior e Guarda Civil
Metropolitana para as grandes capitais do Brasil. A denominação "Guarda
Civil" é oriunda das garbosas Guardas Civis dos Estados, extinta durante a
ditadura militar.
As Guardas Municipais
apresentam-se como uma alternativa à segurança pública no Brasil. Em outros
países – a exemplo dos Países Baixos, Espanha, Bélgica, Portugal, Itália e
França, bem como nos Estados Unidos e no Reino Unido – as administrações
municipais possuem forças locais que atuam na segurança de seus cidadãos.
É tão clara a intenção do
constituinte de admitir uma atividade de polícia administrativa pelas guardas
municipais, que houve por bem inseri-las no art. 144.§ 8º - Os Municípios
poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens,
serviços e instalações, conforme dispuser a lei.
Assim a atuação das guardas
se resume a uma atividade comunitária de segurança urbana, apoiando os órgãos
policiais estaduais e federais quando solicitadas.
Instituído pela Lei n°
9503/97, o Código de Trânsito Brasileiro, buscou por vários meios criar
mecanismos que proporcionassem ao trânsito brasileiro significativas mudanças,
para compatibilizá-lo com as nossas necessidades, e com os atuais conceitos
mundiais sobre a prevenção da vida e do meio ambiente.
A municipalização do
trânsito implica em várias providências que devem ser adotadas pelo município
para atuar na área de competência, e são obrigatórias, uma vez que a
municipalidade passa a ser responsável por tudo aquilo que o Código de Trânsito
Brasileiro (CTB) lhe atribui como competência, independente de delegação ou
medida especifica.
A obrigatoriedade imposta
pelo CTB, quanto à atuação do município na área do trânsito depende de certas
providências inerentes ao próprio município, tais como: criação do órgão
executivo de trânsito rodoviário; designação e preparação do corpo de agentes
municipais de trânsito; implantação dos serviços de engenharia de tráfego,
sistema de controle e análise de estatística e do programa municipal de
educação de trânsito.
Voltando ao assunto,
Associação, o ideal, seria que esses órgãos de defesa e proteção dos cidadãos e
do patrimônio, agissem em conjunto, com a instituição de uma Pasta única, capaz
de articular suas ações e competências. A Secretaria Municipal de Segurança (ou
de defesa, ou de controle social) apoiada pela Polícia Militar, Polícia Civil,
Corpo de Bombeiros e demais Secretarias Estaduais e Municipais e, através de
convênios com o Governo Federal, obteria melhores resultados na manutenção da
ordem e da segurança pública no âmbito do município.
Além disso, seus objetivos
são manter um efetivo de Guarda Civil Municipal, disciplinado, treinado e
obedecendo firmemente a legislação em vigor; assegurar a integridade dos
próprios, praças e parques municipais; planejar e operacionalizar a Defesa
Civil do Município; apoiar a Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana (SEMOB)
ou similar, em ações relacionadas a
trânsito e transporte; apoiar as demais Secretarias na segurança e organização
de eventos educacionais, culturais e esportivos; assegurar, com o apoio da
Polícia Militar, a integridade dos frequentadores em eventos ao ar livre, em
próprios públicos e em outras atividades da Prefeitura; fiscalizar os arredores
de escolas, teatros, unidades esportivas e de lazer, acionando a Polícia
Militar; manter atuante a Ouvidoria ou corregedoria e desenvolver outras
atividades correlatas, por determinação do prefeito municipal.
Portanto, caros leitores, a
unificação e associação das Forças Amigas, num futuro próximo, e aí, deve ser
muito próximo é sim, capaz de minimizar, em muito, as questões sociais que
assolam nossas famílias, comunidades e os municípios de um modo geral.