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sexta-feira, 22 de fevereiro de 2013

ASSOCIAÇÃO DE FORÇAS AMIGAS


ASSOCIAÇÃO DE FORÇAS AMIGAS

Em um sentido amplo, Associação, é qualquer iniciativa formal ou informal que reúne pessoas físicas ou outras sociedades jurídicas com objetivos comuns, assim como, Forças Amigas, são aquelas que agem em conjunto, em prol de um bem comum.
Nações já se associaram para combater um inimigo comum, a Tríplice Aliança foi a união entre Argentina, Brasil e Uruguai para lutar contra o Paraguai na Guerra do Paraguai entre 1864 e 1870.
Estados Unidos, França, Inglaterra e União Soviética, dentre outras nações, inclusive o Brasil, se uniram para parar o avanço Nazista.
As associações comunitárias, existem para resolver seus problemas como um todo, as cooperativas resolvem as questões de mão de obra e de produção.
Então, podemos dizer que, quando o homem age de forma associada, obtém melhores resultados. Vivenciamos uma realidade de violência, seja física, emocional ou psicológica, sem precedentes. Essa realidade, se manifesta na rua, na família, no trânsito, na escola e nos diversos lugares que possamos imaginar e de diversas formas.
Nas grandes concentrações urbanas, temos o tráfico e o uso de drogas, os quais consomem famílias inteiras, ainda temos um trânsito caótico, totalmente fora do controle, nas regiões rurais, temos a fome e a sede, das pessoas e dos animais.
Existe, nos municípios, a Defesa Civil, a qual deveria efetivar um conjunto de ações preventivas, de socorro, assistenciais e reconstrutivas destinadas a evitar ou minimizar os desastres naturais e os incidentes tecnológicos, preservar o moral da população e restabelecer a normalidade social. No entanto, esse órgão, limita-se a socorrer as pessoas, rebanhos e patrimônios, vítimas desses desastres, principalmente, em enchentes e estiagens, esquecendo totalmente as ações preventivas.
Alguns municípios, constituíram sua Guardas Municipais, A Guarda Municipal é a denominação utilizada no Brasil para designar as instituições que podem ser criadas pelos municípios para colaborar na segurança pública utilizando-se do poder de polícia administrativa delegado pelo município através de leis complementares. Algumas administrações locais têm utilizado a denominação Guarda Civil Municipal para designar o órgão em cidades do interior e Guarda Civil Metropolitana para as grandes capitais do Brasil. A denominação "Guarda Civil" é oriunda das garbosas Guardas Civis dos Estados, extinta durante a ditadura militar.
As Guardas Municipais apresentam-se como uma alternativa à segurança pública no Brasil. Em outros países – a exemplo dos Países Baixos, Espanha, Bélgica, Portugal, Itália e França, bem como nos Estados Unidos e no Reino Unido – as administrações municipais possuem forças locais que atuam na segurança de seus cidadãos.
É tão clara a intenção do constituinte de admitir uma atividade de polícia administrativa pelas guardas municipais, que houve por bem inseri-las no art. 144.§ 8º - Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.
Assim a atuação das guardas se resume a uma atividade comunitária de segurança urbana, apoiando os órgãos policiais estaduais e federais quando solicitadas.
Instituído pela Lei n° 9503/97, o Código de Trânsito Brasileiro, buscou por vários meios criar mecanismos que proporcionassem ao trânsito brasileiro significativas mudanças, para compatibilizá-lo com as nossas necessidades, e com os atuais conceitos mundiais sobre a prevenção da vida e do meio ambiente.
A municipalização do trânsito implica em várias providências que devem ser adotadas pelo município para atuar na área de competência, e são obrigatórias, uma vez que a municipalidade passa a ser responsável por tudo aquilo que o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) lhe atribui como competência, independente de delegação ou medida especifica.
A obrigatoriedade imposta pelo CTB, quanto à atuação do município na área do trânsito depende de certas providências inerentes ao próprio município, tais como: criação do órgão executivo de trânsito rodoviário; designação e preparação do corpo de agentes municipais de trânsito; implantação dos serviços de engenharia de tráfego, sistema de controle e análise de estatística e do programa municipal de educação de trânsito.
Voltando ao assunto, Associação, o ideal, seria que esses órgãos de defesa e proteção dos cidadãos e do patrimônio, agissem em conjunto, com a instituição de uma Pasta única, capaz de articular suas ações e competências. A Secretaria Municipal de Segurança (ou de defesa, ou de controle social) apoiada pela Polícia Militar, Polícia Civil, Corpo de Bombeiros e demais Secretarias Estaduais e Municipais e, através de convênios com o Governo Federal, obteria melhores resultados na manutenção da ordem e da segurança pública no âmbito do município.

Além disso, seus objetivos são manter um efetivo de Guarda Civil Municipal, disciplinado, treinado e obedecendo firmemente a legislação em vigor; assegurar a integridade dos próprios, praças e parques municipais; planejar e operacionalizar a Defesa Civil do Município; apoiar a Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana (SEMOB) ou similar,  em ações relacionadas a trânsito e transporte; apoiar as demais Secretarias na segurança e organização de eventos educacionais, culturais e esportivos; assegurar, com o apoio da Polícia Militar, a integridade dos frequentadores em eventos ao ar livre, em próprios públicos e em outras atividades da Prefeitura; fiscalizar os arredores de escolas, teatros, unidades esportivas e de lazer, acionando a Polícia Militar; manter atuante a Ouvidoria ou corregedoria e desenvolver outras atividades correlatas, por determinação do prefeito municipal.
Portanto, caros leitores, a unificação e associação das Forças Amigas, num futuro próximo, e aí, deve ser muito próximo é sim, capaz de minimizar, em muito, as questões sociais que assolam nossas famílias, comunidades e os municípios de um modo geral.