SEJAM BEM VINDOS

AÇÃO DE CIDADANIA: PARTICIPE VOCÊ TAMBÉM

terça-feira, 26 de fevereiro de 2013

TRÁFICO DE MULHERES


Para ministra, tráfico de mulheres é mais grave do que aparece na novela



FERNANDO MELLO
DE BRASÍLIA


A ministra da Secretaria de Política para as Mulheres, Eleonora Menicucci, disse nesta terça-feira (26) que o que é mostrado na novela "Salve Jorge", da Rede Globo, sobre o tráfico de mulheres "é muito pouco". Segundo ela, a situação é "muito mais grave e preocupante".
Eleonora participou hoje com os ministros José Eduardo Cardozo (Justiça) e Maria do Rosário (Direitos Humanos) do lançamento do "2º Plano de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas", que prevê a criação de 10 novos postos para atendimento a vítimas, localizados na fronteira do Brasil com outros países.
O plano prevê ainda a capacitação de agentes de segurança pública.
Sergio Lima - 07.fev.12/Folhapress
Eleonora Menicucci, ministra da Secretaria de Política para as Mulheres
Eleonora, ministra da Secretaria de Política para as Mulheres
Segundo dados divulgados pelo Ministério da Justiça, em seis anos, a Polícia Federal instaurou 157 inquéritos e indiciou 381 pessoas relacionados ao tráfico internacional de pessoas para exploração sexual.
Os dados fazem parte do primeiro relatório sobre o tema produzido em conjunto pela Polícia Federal, pelo Ministério da Justiça e pela ONU (Organização das Nações Unidas).
Os dados são sobre casos ocorridos entre 2005 e 2011. Segundo esse relatório, menos da metade dos crimes investigados levou a prisão dos responsáveis pelo tráfico de pessoas. No mesmo período, 158 pessoas foram presas.
"Deveria ser um processo distribuído para cada inquérito. No caso dos inquéritos de tráfico internacional realizados pela PF e dos processos distribuídos no poder judiciário, funciona na razão de dois para um", disse o secretário nacional de Justiça do Ministério da Justiça, Paulo Abrão.
Para o ministro da Justiça, é preciso alterar leis vigentes. Um projeto de lei prevê mudanças na tipificação de tráfico de pessoas, hoje restrito ao aspecto sexual. "É um tema que ganhou a sociedade", disse Cardozo.

FONTE: http://www1.folha.uol.com.br

MICTÓRIO PÚBLICO




MELHOR DO QUE FAZER NA RUA\PRAÇA.


Com custo de R$ 19 mil, prefeitura do Rio inaugura mictório chamado UFA! (Unidade Fornecedora de Alívio)

A Prefeitura do Rio de Janeiro inaugurou nesta terça-feira (26) o novo mictório público da cidade, a UFA! (Unidade Fornecedora de Alívio), modelo inspirado em cidades europeias. O projeto surge duas semanas após o Carnaval carioca, período em que o governo municipal recebeu críticas relacionadas à quantidade de banheiros químicos nas ruas.
Segundo o secretário municipal de Conservação e Serviços Públicos, Marcus Belchior, o valor unitário do novo mictório público é de R$ 19 mil. Caso os resultados sejam positivos, o projeto deve ser expandido para todas as regiões da cidade, de acordo com o governo.
A fase de testes do protótipo do mictório, instalado na Central do Brasil, no centro da cidade, deve durar cerca de dois meses, e atenderá apenas ao público masculino. O equipamento é construído com aço inox e possui ligação direta com a rede de esgoto da Cedae (Companhia Estadual de Águas e Esgotos). A fim de evitar o mau cheiro, característico dos banheiros químicos, há uma válvula que impede o retorno do odor das galerias.
"Escolhemos a Central do Brasil para a fase de testes, pois há pouca utilização do espaço público. Também poderemos impedir ações delituosas, já que as pessoas podem ser vistas. A principal dificuldade relativa a banheiros públicos é a questão da operação. Esse é um modelo que deu certo na Europa e nos Estados Unidos. Se for bem avaliado, apresentaremos um projeto executivo para toda a cidade", disse Belchior.
A manutenção do mictório público, que chega ao Rio após três anos de estudos da Secretaria de Conservação e Serviços Públicos, ficará a cargo da Comlurb (Companhia Municipal de Limpeza Urbana). Segundo o secretário Marcus Belchior, a expressão "UFA!" surgiu de uma avaliação dos técnicos da pasta fizeram no sentido de facilitar a identificação visual do novo equipamento.
"Essa é uma expressão de alívio comum a todos", afirmou o secretário.
A agenda do governo municipal indicava que o prefeito Eduardo Paes (PMDB) estaria presente na inauguração do mictório UFA!, na Central do Brasil. Paes, no entanto, não compareceu à Central do Brasil em função de outros compromissos.
FONTE: http://noticias.uol.com.br

PALAVRAS DE MINISTRO

O atual ministro da Previdência Social, Garibaldi Alves, chegou a comentar a manifestação do público. Para ele, o clima político na cidade ainda era de campanha. Ele deixou de citar os nomes dos demais participantes da comitiva politica para evitar mais constrangimentos. O representante do Governo Federal também disse que se para continuar na política tivesse que disputar eleições em Quixadá desistiria da vida pública, se referindo ao comportamento do público.  grifo nosso.

É...e Quixadá ainda se intitula "Polo Cultural do Sertão Central" - e haja cultura.

Fonte:http://www.sertaoalerta.com.br/noticias-politica

PADRE FLAGRADO FAZENDO SEXO COM MENINA DE 7 ANOS


Não é só no Vaticano que a Igreja Católica vive às voltas com denúncias de escândalos sexuais. Em Niterói, a Polícia Civil vai indiciar um padre por estupro de vulnerável. Ele teria abusado de uma menina, hoje com 10 anos, quando ela ainda tinha 7 anos. Mas não foi só: de acordo com depoimentos prestados na Delegacia Especial de Atendimento à Mulher (Deam) de Niterói, Emilson Soares Corrêa também manteve relações sexuais com outra menor, sua afilhada e irmã da outra vítima, desde quando ela tinha 13 anos.
Emilson, de 56 anos, era o responsável pela paróquia da Igreja Nossa Senhora do Rosário e São Benedito, no bairro do Cubango. Uma das vítimas era coroinha da igreja e foi batizada, aos 13 anos, pelo padre, que também foi o padrinho de batismo. A partir do batizado, "O padre passou a aliciá-la e tocá-la em suas partes íntimas em troca de presentes como sorvetes, chocolates e passeios", conforme relatou a vítima, hoje com 19 anos, à polícia.

A denúncia foi levada à delegacia pelo pai das meninas. Segundo ele, foi sua ex-mulher que flagrou a filha mais velha discutindo com o padre. Na ocasião, ela revelou à mãe que se relacionava sexualmente com o padrinho.
- Quando soube que minha filha mais velha estava sendo abusada, perguntei à mais nova se havia ocorrido algo com ela. Ela disse que durante um passeio a um sítio, quando tinha sete anos, o padre tocou em sua partes íntimas - contou ele.


Leia mais: http://extra.globo.com/casos-de-policia/

PENAS RESTRITIVAS X PRISÃO DOMICILIAR

AVALIAÇÃO II


Falta de albergues - Projeto de Lei pretende extinguir regime aberto.

Extinguir o regime aberto e criar a pena de recolhimento domiciliar para condenados à pena de prisão igual ou inferior a quatro anos. As duas propostas estão no Projeto de Lei 2.053, de 2011, de autoria do deputado Hugo Leal (PSC-RJ), que altera a legislação penal. A maior inovação do projeto é que ele institui o recolhimento domiciliar como uma pena intermediária entre a prisão e as penas restritivas de direito.
No recolhimento domiciliar, o condenado sai de casa durante o dia para trabalhar ou estudar, mas precisa ficar em casa à noite e nos finais de semana e feriados. Ele também pode ser monitorado eletronicamente e fica impedido, pelo juiz, de frequentar determinados lugares e de sair da cidade, por exemplo. Caso não cumpra as restrições impostas na sentença, sofra novas condenações ou viole o dispositivo de monitoração eletrônica, ele perde o direito ao benefício.
Hoje, pela Lei de Execução Penal, a prisão domiciliar é limitada para condenados maiores de 70 anos, portadores de doença grave e para as mulheres gestantes ou que tenham filho menor ou deficiente físico ou mental. A jurisprudência já vem ampliando o entendimento do recolhimento, garantindo o benefício também para condenados ao regime aberto.
Já o regime aberto é aplicado ao condenado a até quatro anos de prisão. Nele, o apenado é recolhido a casas de albergado, de onde pode sair durante o dia para trabalhar ou estudar.
O criador da proposta para acabar com o regime aberto acredita que a falta de casas de albergado em grande parte do território nacional transformou esse regime em ficção jurídica. Pela ausência de vagas, 90% dos condenados em regime aberto tiveram a pena convertida pela Justiça em prisão domiciliar. Daí a origem de sua proposta do fim do regime aberto e a aplicação do recolhimento domiciliar aos condenados que, atualmente, são confinados no regime aberto.
Outro ponto da legislação penal que a proposta altera é referente às normas para a concessão de liberdade condicional, que só será concedida para quem esteja cumprindo pena no regime semi-aberto, em colônias agrícolas ou outras instituições em que não haja total isolamento, ou em recolhimento domiciliar.
Pela legislação atual, é possível a concessão de liberdade condicional a quem esteja em regime fechado, ou seja, na penitenciária, desde que tenha cumprido mais de um terço da pena de prisão, se não for reincidente, ou mais da metade da pena, se reincidente.
Ainda de acordo com Hugo Leal, a concessão de condicional direto do regime fechado, sem a transição pelo semi-aberto, não permite a reinserção gradativa do preso na sociedade. “Esse procedimento de liberação condicional contraria toda a inteligência do sistema progressivo, comprometendo o processo de reeducação. O livramento condicional deve ser a última fase do sistema progressivo”, opina.
A proposta será analisada pela comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e pelo Plenário da Câmara.
Fonte:  http://www.acmp-ce.org.br - Revista Consultor Jurídico.


MAIORIDADE PENAL AOS 16 ANOS - É REALMENTE NECESSÁRIO?



AVALIAÇÃO I
A redução da maioridade penal para 16 anos como solução para diminuir os elevados índices de atos infracionários e a punibilidade de tais atos é algo sério que precisa de uma maior atenção tanto das autoridades como da população. Não adianta dizer que a solução está na redução da maioridade penal para 16 anos. É preciso saber que o menor infrator sofre algum tipo de violência: física, psicológica, seja, através da desestruturação familiar, social, moral, dos novos conceitos de família, em que as crianças e os adolescentes se tornam presas fáceis nas mãos de criminosos que as utilizam.
Várias pessoas admitem que se um jovem de 16 anos pode votar, também poderá assumir perante as leis a prática dos seus maus atos. No entanto, se pensarmos que a solução está na redução da maioridade penal e na punibilidade do menor com leis rígidas; que tipo de sociedade estaremos pretendendo futuramente? Se os atos infracionários cometidos por menores evoluem com freqüência entre pessoas cada vez com menos idade; aonde a maioridade chegará num futuro bem próximo? Hoje há uma reivindicação para que ela ocorra aos 16 anos, futuramente, com a evolução da criminalidade envolvendo a criança e o adolescente, poderá essa reivindicação chegar a 13, 12, 8 anos... E aí, estaremos preparados para o quadro de tantas mudanças?
A falta de estrutura familiar, as questões sociais, a má distribuição de renda, e os baixos índices de escolaridade são exemplos de desequilíbrios negativos que têm quase sempre a evolução para o submundo das drogas, da prostituição e da criminalidade. E, na questão do menor infrator devem-se repensar esses assuntos procurando soluções que retire os jovens da ociosidade que enfrentam quando se defrontam com sua realidade de miséria e carência. Além do mais, outro fator que deve ser observado é que o sistema penal em nosso país apresenta várias falhas; a lei existe, mas várias vezes não é exercida em decorrência do próprio sistema penal e penitenciário; somos então confrontados com a difícil realidade, e perguntamos se a redução da maioridade penal para 16 anos trará resultados positivos para nossa sociedade ou para o futuro desses menores quando se deparam com uma prisão com presos de todos os tipos?
Portanto, é necessário o desenvolvimento de políticas públicas que contribuam para inserir a criança, e o adolescente em projetos sociais; ampliando também a visão de família, já que várias famílias estão repassando um dever que é delas para as instituições. É essencial que haja a redução das desigualdades sociais, através da educação que inclua o menor abandonado e infrator no desenvolvimento da vida cidadã.
Por: ERNANI MARTINS DE SOUSA SOARES, formado em Licenciatura Plena em Pedagogia com Hab. em Docência e Gestão Escolar e aluno do curso de BACHARELADO EM DIREITO da UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ – UESPI, PICOS – PI e Conselheiro Tutelar de Valença do Piauí.


É mais fácil, cômodo e barato, para o Estado, diminuir a maioridade penal e colocar os "novos criminosos" nas pocilgas que chama de presídio, do que construir Albergues, com estrutura física e social, capaz de absolver a demanda dos adolescente infratores.
O Artigo acima, é inteligente quando argumenta: " ... Hoje há uma reivindicação para que ela ocorra aos 16 anos, futuramente, com a evolução da criminalidade envolvendo a criança e o adolescente, poderá essa reivindicação chegar a 13, 12, 8 anos... E aí, estaremos preparados para o quadro de tantas mudanças?" 

APLICAÇÃO DA LEI PENAL X APLICAÇÃO DO ECA

ANÁLISE IV


Título IV

Das Medidas Pertinentes aos Pais ou Responsável

Art. 129. São medidas aplicáveis aos pais ou responsável:
I - encaminhamento a programa oficial ou comunitário de proteção à família;
II - inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos;
III - encaminhamento a tratamento psicológico ou psiquiátrico;
IV - encaminhamento a cursos ou programas de orientação;
V - obrigação de matricular o filho ou pupilo e acompanhar sua freqüência e aproveitamento escolar;
VI - obrigação de encaminhar a criança ou adolescente a tratamento especializado;
VII - advertência;
VIII - perda da guarda;
IX - destituição da tutela;
X - suspensão ou destituição do pátrio poder poder familiar. (Expressão substituída pela Lei nº 12.010, de 2009)   Vigência
Parágrafo único. Na aplicação das medidas previstas nos incisos IX e X deste artigo, observar-se-á o disposto nos arts. 23 e 24.
DECRETO-LEI No 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940.
Código Penal.
PARTE GERAL
TÍTULO I
DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL
(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

TÍTULO II
DO CRIME
        Relação de causalidade (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
        Art. 13 - O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984).

Enquanto a Lei Penal diz que, o crime não pode passar daquele que lhe deu causa, o ECA, vai mais longe, alcançando também os pais ou responsáveis.