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quinta-feira, 2 de maio de 2013

FARMÁCIAS OU CONVENIÊNCIAS?

O olho no lucro é grande, ou é farmácia ou loja de conveniência. - do autor do blog.


PGR vai ao Supremo contra venda de itens de conveniência em farmácias.



Ações questionam leis de RJ, MG, PE, CE, AM, AC, PI, PB, RR e RO.
Anvisa proíbe desde 2009 venda de itens como balas e refrigerantes.



Mariana OlivieiraDo G1, em Brasília



A Procuradoria Geral da República entrou com ações no Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar leis de dez estados que autorizam a venda de itens de conveniência e a prestação de serviços não relacionados à área de saúde, como cópia de documentos e venda de créditos para telefone celular.
Para a PGR, leis de Rio de Janeiro, Minas Gerais, Pernambuco, Ceará, Amazonas, Acre, Piauí, Paraíba, Roraima e Rondônia afrontam à Constituição, que deixou a cargo da União legislar sobre normas gerais de proteção e defesa da saúde.
No governo federal, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) é o órgão federal responsável pela criação das regras sobre saúde. Em 2009, a agência regulamentou a venda das farmácias, proibindo comércio de itens como chiclete, balas, sorvetes, refrigerantes e bebidas alcoolicas. Foram mantidos somente serviços como medir pressão, aplicar medicamentos e furar a orelha.
Para a Procuradoria, os estados estão ferindo as regras da Anvisa ao autorizar a venda de produtos como cartões telefônicos e recarga para celular, aparelhos celulares, cd, dvd e fitas, meias elásticas, artigos de cama, mesa e banho, pilhas, isqueiros, carregadores, óculos para sol, câmeas digitais e serviços como recebimento de contas e instalação de caixas eletrônicos.
"A oferta indiscriminada de produtos e serviços [...] tende a gerar o entendimento de que remédios vendidos em farmácias e drogarias podem ser tão inócuos quanto vassouras, panos e esponjas, sorvetes e água mineral. Farmácia não é padaria nem supermercado."
Para a Procuradoria, a farmácia é local "específico para cuidados com a saúde, e não como ambiente de consumo." A liminar é necessária em razão da "possibilidade de ocorrência de danos irremediáveis à saúde dos cidadãos".
As ações foram protocoladas nesta terça-feira (30) e quatro foram distribuídas para ministros diferentes: Gilmar Mendes está com a ação que questiona a lei de Roraima, Ricardo Lewandowski com a do Rio, Cármen Lúcia com a de Rondônia e Teori Zavascki com a do Piauí. Outras seis ações devem ser distribuídas nesta quinta (2). Os pedidos são assinados pela vice-procuradora-geral Deborah Duprat e pelo procurador-geral, Roberto Gurgel.
Em todos os casos, as ações requerem suspensão das leis por meio de liminares (decisões provisórias) até que o plenário do Supremo analise o mérito das questões.