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domingo, 10 de março de 2013

PEC 37 - A QUEM INTERESSA?


A briga entre o MP e as polícias 

pelo direito de investigação.


Motivo maior da reação do Ministério Público, a PEC 37 divide opiniões. Mais que uma briga entre categorias, ela terá implicações para a sociedade.
Entre todos os questionamentos à atual forma de atuação do Ministério Público (MP), a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 37 é a mais polêmica, a que incita as visões mais apaixonadas e a que mais diretamente interessa ao cidadão. Para os que são favoráveis, ela é uma forma de melhor expressar a divisão de funções prevista na Constituição. Para os contrários, trata-se da mais explícita e danosa tentativa de limitar a ação do MP, que estaria incomodando certos setores.
 De autoria do deputado federal Lourival Mendes (PTdoB-MA), a PEC 37, de 2011, prevê que o poder de investigação criminal fique restrito à Polícia Federal, no Brasil como um todo, e à Polícia Civil, nos estados. Na prática, significa que o MP – que nos últimos anos ganhou mais visibilidade ao estar na linha de frente de casos com grande repercussão - ficará impossibilitado de participar da investigação de crimes.
A PEC provoca uma contraofensiva por parte de promotores e procuradores do MP, que, a apelidaram de “PEC da impunidade”. Além disso, iniciaram um movimento nacional de intensa articulação com entidades, sociedade civil e parlamentares.

“Essa proposta transita entre a nulidade absoluta e o prejuízo”, diz o presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), Alexandre Camanho, uma das principais vozes no movimento anti-PEC 37. Para ele, a aprovação da emenda significaria um retrocesso e um benefício à criminalidade, sobretudo aos chamados “crimes de colarinho branco”, nos quais normalmente se envolvem nomes dos setores empresarial, financeiro e político.
Esse tipo de crime é o foco de atuação do MP. Tanto que um dos principais argumentos de promotores e procuradores é o de que os membros da instituição seriam os mais preparados para encabeçar investigações mais complexas. “Queremos nossa parcela de investigação para atuar contra a macrocriminalidade”, diz o presidente da Associação Cearense do Ministério Público (ACMP), Rinaldo Janja.
Em contrapartida, quem defende a PEC 37 diz que o Ministério Público, ao investigar crimes, estaria saindo de sua esfera de competência. “A PEC não pode retirar um poder que o Ministério Público já não tem”, diz o presidente da Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol), Roberto D’Almeida. O argumento é o de que a Constituição não coloca a investigação criminal entre as atribuições do MP (veja quadro na página anterior).
D’Almeida diz que as polícias Civil e Federal, apesar das dificuldades, têm condições e habilidades para realizar várias investigações ao mesmo tempo. Já o MP, segundo ele, “seleciona” determinados casos para atuar. “O MP só trabalha com investigações seletivas, só o que dá mídia”, critica. (Marcos Robério)
FONTE: http://www.opovo.com.br/app/opovo/politica.

Título IV
Da Organização dos Poderes
Capítulo IV
Das Funções Essenciais à Justiça
Seção I
Do Ministério Público

Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.
    § 1º São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.
    § 2º Ao Ministério Público é assegurada autonomia funcional e administrativa, podendo, observado o disposto no art. 169, propor ao Poder Legislativo a criação e extinção de seus cargos e serviços auxiliares, provendo-os por concurso público de provas e de provas e títulos; a lei disporá sobre sua organização e funcionamento.
    § 3º O Ministério Público elaborará sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias.


Título IV
Da Organização dos Poderes
Capítulo IV
Das Funções Essenciais à Justiça
Seção I
Do Ministério Público

Art. 128. O Ministério Público abrange:
        I -  o Ministério Público da União, que compreende:
            a)  o Ministério Público Federal;
            b)  o Ministério Público do Trabalho;
            c)  o Ministério Público Militar;
            d)  o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios;
        II -  os Ministérios Públicos dos Estados.
    § 1º O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução.
    § 2º A destituição do Procurador-Geral da República, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal.
    § 3º Os Ministérios Públicos dos Estados e o do Distrito Federal e Territórios formarão lista tríplice dentre integrantes da carreira, na forma da lei respectiva, para escolha de seu Procurador-Geral, que será nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, para mandato de dois anos, permitida uma recondução.
    § 4º Os Procuradores-Gerais nos Estados e no Distrito Federal e Territórios poderão ser destituídos por deliberação da maioria absoluta do Poder Legislativo, na forma da lei complementar respectiva.
    § 5º Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, observadas, relativamente a seus membros:



 



Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:
        I -  promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei;
        II -  zelar pelo efetivo respeito dos poderes públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados nesta Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia;
        III -  promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;
        IV -  promover a ação de inconstitucionalidade ou representação para fins de intervenção da União e dos Estados, nos casos previstos nesta Constituição;
        V -  defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas;
        VI -  expedir notificações nos procedimentos administrativos de sua competência, requisitando informações e documentos para instruí-los, na forma da lei complementar respectiva;
        VII -  exercer o controle externo da atividade policial, na forma da lei complementar mencionada no artigo anterior;
        VIII -  requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial, indicados os fundamentos jurídicos de suas manifestações processuais;
        IX -  exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas.
    § 1º A legitimação do Ministério Público para as ações civis previstas neste artigo não impede a de terceiros, nas mesmas hipóteses, segundo o disposto nesta Constituição e na lei.
    § 2º As funções de Ministério Público só podem ser exercidas por integrantes da carreira, que deverão residir na comarca da respectiva lotação.
    § 3º O ingresso na carreira far-se-á mediante concurso público de provas e títulos, assegurada participação da Ordem dos Advogados do Brasil em sua realização, e observada, nas nomeações, a ordem de classificação.
    § 4º Aplica-se ao Ministério Público, no que couber, o disposto no art. 93, II e VI.

Art. 130. Aos membros do Ministério Público junto aos Tribunais de Contas aplicam-se as disposições desta Seção pertinentes a direitos, vedações e forma de investidura.

ALIENAÇÃO PARENTAL


Divisão de guarda causa transtornos para filhos.


Após a separação, um dos pais acaba difamando o outro para a criança, tentando afastá-los

Marcos Duarte é autor do livro "Alienação Parental - Restituição Internacional de Crianças e Abuso do Direito de Guarda - Teoria e Prática" Foto: KLEBER A. GONÇALVES.





O processo de separação conjugal é sempre doloroso. E quando envolve filhos, fica ainda mais complicado. Uma das partes, geralmente, sai machucada e para tentar atingir a outra, acaba utilizando a criança ou adolescente neste processo. É a chamada alienação parental, mostrada, atualmente, na novela Salve Jorge, na qual o personagem Celso, vivido pelo ator Caco Ciocler, tenta causar intrigas da filha com a sua ex-mulher Antônia, interpretada pela atriz Letícia Spiller.

De acordo com o presidente da Comissão de Direito de Família da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-CE), Marcos Duarte, a alienação parental "é uma campanha difamatória que um dos pais faz usando o filho, podendo ser voluntária ou involuntária", colocando um contra o outro. Para ele, no caso de separação, só o judiciário não vai resolver a situação, também é necessário se trabalhar as questões psicológicas.

No Brasil, de cada dez guardas, nove são para as mulheres. No entanto, segundo ele, o ideal para combater esse comportamento de alienação seria a guarda compartilhada que, no caso da novela, está sendo mostrada como uma guarda alternada.

"A compartilhada é a melhor forma. Nela, se mantém a mesma relação com o filho que é vivida durante o casamento. Os pais devem continuar tendo e fazendo as mesmas atividades com relação à criança e ao adolescente. Com o poder se concentrando nas mãos de um só, fica mais fácil acontecer a alienação". Como esse processo de alienação acontece em uma fase de formação dos valores das crianças, entre 0 a 10 anos, aproximadamente, pode acarretar sérias consequências, como dificuldade de estabelecer relacionamentos, revolta contra o alienador (que pode ser a mãe ou o pai), medo de amar e se relacionar com alguém e até, em alguns casos, se tornar cleptomaníaco, segundo o advogado.

Ele contou que, na 16ª Vara de Família, em Fortaleza, existem mais de três mil processos de guarda em trâmite. "Destes, 90% tem alienação parental envolvida, seja da forma leve, moderada ou grave, quando há denúncia de abuso sexual". A Lei 12.318/10 trata do assunto.

Sendo assim, 90% dos processos envolvem guarda litigiosa e 10%, apenas, são realizados de forma consensual.

EVELANE BARROS
REPÓRTER
FONTE: http://diariodonordeste.globo.com/materia

QUE PAÍS É ESSE?



PAÍS RICO, É PAÍS SEM POBREZA. É?


SECA NO NORDESTE


Moradores do Piauí comem rato rabudo para matar fome na seca.

Washington Alves/UOL

Assunção do Piauí está a 273 km de Teresina
A comida escassa devido à seca está fazendo piauienses caçarem roedores para complementarem a alimentação. No distrito de Brejinho, no município de Assunção do Piauí (273 km de Teresina), todos os dias no fim da tarde é comum ver moradores saindo para as áreas de grutas para colocarem armadilhas para pegar o "rato rabudo".
A caça ao animal é artesanal, e a armadilha é feita com pedra e gravetos. "Quando o rabudo passa pela armadilha, a pedra cai em cima e ele morre sufocado. No dia seguinte a gente vai logo cedo ao local buscar o animal para já ser consumido no almoço", disse o morador de Brejinho Genivaldo Bezerra, 35.
A reportagem do UOL tentou encontrar em alguma residência um rato para consumo, mas os moradores explicaram que como passam muita fome consomem logo o animal. "Como não tenho dinheiro para comprar carne, aqui é caçando, tratando e comendo o rabudo. Ninguém fica com ele na geladeira por muito tempo porque passamos fome e vamos logo comendo", disse Bezerra.
Apesar de a maioria dos moradores de Brejinho ter acesso ao programa Bolsa Família, eles afirmam que o dinheiro que recebem não dá para comprar a "mistura" para o almoço e acabam saindo à caça de ratos para servir de carne na alimentação. A dona de casa Francisca Ramos da Silva, 41, não se incomoda em contar à equipe de reportagem do UOL que a única carne consumida na casa dela é de rato.
"A gente tem de se virar. Não plantamos nada esse ano por conta da chuva que não veio. Ninguém aguenta almoçar com a comida pura, e como o dinheiro que recebemos só dá para comprar arroz, feijão e macarrão, comemos o rabudo para complementar", disse Francisca, informando que a carne do rabudo "é saborosa" e é sempre uma festa quando conseguem caçar alguns ratos.

Maior que a ratazana

Segundo o "Guia dos Roedores do Brasil", o rato rabudo (Thrichomys apereoides) é chamado por esse nome porque tem a cauda longa e mais peluda que as demais pelagens do corpo. O animal é um mamífero roedor encontrado tipicamente nas regiões Nordeste e Norte do Brasil e habita áreas pedregosas e de vegetação aberta, como a caatinga e o cerrado, no Brasil, e o chaco, no Paraguai.
A nutricionista Patrícia Lima disse que apesar de o "rato rabudo" viver em áreas inóspitas no sertão nordestino o consumo da carne é perigoso devido a transmissão de doenças por também estarem próximos a comunidades sem esgotamento sanitário.
"Apesar de ser um rato que come somente frutas e vive em ambientes limpos na mata, o rato rabudo também vive perto de comunidades rurais, onde o saneamento é precário, por isso eles não diferem dos nossos conhecidos ratos, ratazanas. Devem ser vetores de inúmeras doenças, que os moradores quando caçam podem se infectar dentro de casa quando 'limpam' e tratam o rato para comerem."
A nutricionista explicou que para se ter uma alimentação correta a dieta deve conter "carboidratos, proteínas e lipídios, além de minerais e vitaminas. A proteína vai depender do costume, dos seus hábitos alimentares das pessoas, que pode ser encontra em carne animal e até em vegetais como a soja, grão de bico, etc. Na carne do rato com certeza tem proteína de origem animal"
"É triste saber que ainda existem pessoas que devido as necessidades que passam se submetem a se alimentarem de rato. Mas devido a pobreza no Nordeste não é de se estranhar que se aventurem numa coisa dessa porque a fome, sentir fome por diversos dias, dá desespero. Acho que só num caso de desespero para encarar isso."

FONTE: http://noticias.uol.com.br/cotidiano
Aliny Gama
Do UOL, em Assunção do Piauí (PI)






ANS - FUNCIONA?


ANS leva até 12 anos para julgar operadoras de planos de saúde



ANDREZA MATAIS
DE BRASÍLIA

Órgão do governo responsável por fiscalizar os planos de saúde, a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) leva até 12 anos para analisar processos em que operadoras de planos de saúde são acusadas de irregularidades contra seus clientes.

Nas últimas três semanas, a Folha analisou 765 processos julgados pela diretoria da ANS entre janeiro e fevereiro. Desses, 522 tramitavam havia cinco ou mais anos na agência.
Os outros 243 processos levaram de um a quatro anos para conclusão. Operadoras condenadas ainda podem recorrer à Justiça para escapar das multas que vão de R$ 5.000 a R$ 1 milhão.
A demora faz com que punições sejam canceladas e multas reduzidas porque anos depois da abertura do processo regras foram extintas ou alteradas.
A ANS não tem poder para determinar que a operadora respeite a lei atendendo ao consumidor. A multa, porém, serve como prova para o usuário recorrer à Justiça.
Há ainda casos em que a multa sugerida foi reduzida ou anulada pela diretoria colegiada da agência, composta por indicações políticas, sem que as explicações para tanto fossem registradas em ata.
Em 2008, a primeira instância da ANS propôs multa de R$ 294 mil contra a Unimed Pelotas por incluir aditivo nos contratos sem a concordância dos usuários.
A diretoria de fiscalização se posicionou pela redução do valor da multa para R$ 21 mil. Alegou que o cálculo que se baseia no número de clientes da operadora estava errado.
Cinco anos depois, a diretoria da ANS mandou arquivar o processo. Na ata da reunião da diretoria, não há explicações dos motivos. A página da ANS na internet apenas detalha os processos julgados nos anos de 2004 a 2009.
QUEIXAS
Os planos de saúde lideram o ranking de reclamações dos consumidores elaborado pelo Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) há 12 anos.
As queixas são as mesmas que levam anos aguardando julgamento da ANS: negativa de cobertura, reajuste por faixa etária e anual e descredenciamento de serviços.
Em 2005, a Fundação Geraldo Correia, que administra o hospital São João de Deus (MG), foi acusada de recusar um cliente por ter mais de 50 anos à época, o que é proibido por lei. Da queixa até a aplicação de multa de R$ 10 mil passaram-se oito anos.
UM A UM
Os processos são analisados de forma individualizada pela ANS e passam por várias instâncias. Ou seja, se clientes de cinco empresas diferentes fizerem a mesma queixa, serão abertos cinco processos.
A agência só analisa casos conjuntamente quando as ações são coletivas.
Dos processos julgados pela ANS neste ano, dois foram abertos há 12 anos. Em ambos os casos, a agência revogou as punições porque as regras que a justificaram não estavam mais em vigor.
Num dos casos, a empresa sonegou informação sobre o responsável por repassar dados dos clientes à ANS. A legislação obriga o repasse porque as operadoras precisam ressarcir o governo caso seus clientes usem o SUS (Sistema Único de Saúde) ocupando o lugar de quem não têm condições de pagar um plano.
FONTE: http://www1.folha.uol.com.br/cotidiano/

PROTESTOS CONTRA O "PASTOR"

Manifestantes protestam contra eleição de pastor para comissão.

Eles pedem que o deputado Marco Feliciano (PSC-SP) deixe o cargo de presidente da Comissão de Direitos Humanos da Câmara.





Protesto na Avenida Paulista, em São Paulo
Foto: Marcos Alves / Agência O Globo

IO, SÃO PAULO e BRASÍLIA - Manifestantes realizaram neste sábado um protesto, marcado para acontecer em 16 cidades do Brasil, contra a eleição do deputado Marco Feliciano (PSC-SP) para a presidência da Comissão de Direitos Humanos da Câmara dos Deputados. No Rio de Janeiro, entre 300 e 400 pessoas se reuniram em frente à Câmara dos Vereadores, no Centro. Já em São Paulo, na região central da cidade, os manifestantes ocuparam duas quadras da Avenida Paulista, e o trânsito foi parcialmente interrompido. A Polícia Militar acredita que entre 650 e 800 manifestantes tenham comparecido.
FONTE:http://oglobo.globo.com/pais/

PROTESTO NA PAULISTA


Ciclistas nus protestam contra carros na Avenida Paulista.

Mesmo com chuva, evento mundial tem participação paulista neste sábado.
Poluição e vulnerabilidade dos ciclistas são temas do protesto.


Ciclista tira a bermuda e pedala nu na Avenida Paulista (Foto: Cauê Fabiano/G1)

Alguns participantes ficaram seminus ou tiraram toda a roupa para pedalar protestar na Avenida Paulista (Foto: Cauê Fabiano/G1)

Centenas de manifestantes pedalaram e fizeram barulho na Avenida Paulista (Foto: Cauê Fabiano/G1)

Para protestar contra a poluição causada pelos carros e a vulnerabilidade dos cidadãos que escolheram a bicicleta como meio de transporte, centenas de ciclistas se reuniram neste sábado (9) na Avenida Paulista, em São Paulo, durante a sexta edição do World Naked Bike Ride. Pouco antes das 20h, cerca de 50 pessoas se concentravam na Praça do Ciclista, a maioria trajando apenas bermudas.
A chuva que atingiu a cidade na tarde deste sábado acabou adiando o início da pedalada, marcado para as 20h. No início da noite, quando as nuvens se dissiparam, os ativistas começaram a se preparar para o protesto, tirando peças de roupas e pintando o corpo.
A nudez completa, no entanto não é obrigatória. De acordo com a organização do evento, o lema do evento é ficar “tão nu quanto você ousar”. No site oficial, há uma lista em português com perguntas e respostas que vão desde cuidados com o corpo até dicas para quem não quer ser identificado na passeata.
Alexandre Tolentino, de 25 anos, porém, afirmou que decidiu participar da World Naked Bike Ride para protestar contra as condições dos ciclistas, mas sem ficar nu. "Ando todo dia de bicicleta, e ninguém respeita o ciclista. Quanto mais volume melhor", contou ele. "Não fico pelado porque sou casado", brincou.
Realizado pela primeira vez no Canadá, em 2004, o evento convida as pessoas a pedalarem sem roupa pelas ruas para alertar a população sobre o meio-ambiente, a dependência de combustíveis fósseis e sobre a segurança dos ciclistas. Atualmente, o protesto acontece em mais de 30 países ao redor do mundo. No Hemisfério Sul, a pedalada ocorre anualmente no segundo sábado de março. Já nos países do Norte, a manifestação acontece no primeiro sábado de julho.

FONTE: http://g1.globo.com/sao-paulo/noticia/